Os empregadores estão autorizados a ler mensagens de texto nos celulares dos funcionários em determinadas situações. Por exemplo, se o empregador tiver uma política que lhe permita inspecionar a propriedade dos funcionários, ele poderá ler mensagens de texto como parte de uma pesquisa. No entanto, os empregadores devem ter um motivo válido para realizar uma busca e devem seguir os procedimentos descritos na sua política.
De acordo com a Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas (ECPA), os empregadores não podem interceptar intencionalmente comunicações eletrônicas, como mensagens de texto, sem o consentimento do remetente ou destinatário. No entanto, existem algumas exceções a esta regra, incluindo:
* Se o empregador for o destinatário pretendido da mensagem de texto.
* Se a mensagem de texto for enviada por um dispositivo fornecido pelo empregador.
* Se o empregador tiver um mandado ou intimação.
* Se a mensagem de texto for de domínio público.
Além disso, os empregadores também podem monitorar as mensagens de texto dos funcionários se tiverem uma crença razoável de que o funcionário está usando o dispositivo para se envolver em atividades ilegais ou inadequadas.
Os empregadores devem estar cientes dos direitos de privacidade dos seus empregados e só devem ler mensagens de texto se tiverem uma razão válida para o fazer.