Roubar o telefone de alguém é uma forma de furto que, dependendo do valor e das circunstâncias do furto, pode ser classificado como 'contravenção' ou 'crime'.
Em geral, o roubo de telefone é considerado uma forma de furto, que é a apropriação ilegal de bens de outra pessoa. Dependendo da jurisdição e do valor do telefone, o crime pode ser classificado como pequeno furto ou grande furto.
Os pequenos furtos geralmente se aplicam a itens de menor valor, enquanto os grandes furtos se aplicam a itens acima de um determinado limite de valor, que varia de estado para estado. A infração, as acusações e as penalidades exatas associadas ao roubo de um telefone dependerão das circunstâncias e leis específicas da jurisdição onde a infração ocorre.