As companhias telefônicas são obrigadas por lei a reter registros de chamadas por no mínimo 18 meses. No entanto, algumas empresas podem optar por manter os registros de chamadas por um período mais longo, como 36 meses ou até mais.
O período de retenção específico para registros de chamadas varia dependendo do país e da companhia telefônica. Por exemplo, nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comunicações (FCC) exige que as companhias telefónicas retenham registos de chamadas durante pelo menos 18 meses. No entanto, algumas companhias telefônicas podem optar por manter os registros de chamadas por um período mais longo, como 36 meses ou até mais.
Na União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia exige que as companhias telefônicas retenham registros de chamadas por no máximo 3 anos. No entanto, algumas companhias telefônicas podem optar por manter os registros de chamadas por um período mais curto, como 18 meses.
É importante observar que estes são apenas os períodos mínimos de retenção exigidos por lei. Algumas companhias telefônicas podem optar por manter registros de chamadas por um período mais longo, mesmo que não sejam obrigadas a fazê-lo por lei.
Se você estiver preocupado com a privacidade de seus registros de chamadas, entre em contato com sua companhia telefônica para saber mais sobre a política de retenção de registros de chamadas.